Estatutos

Artº 1º – A Academia Musical 1º de Junho de 1893, adiante designada por Academia, fundada em 1 de Junho de 1893, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, composta por um número indeterminado de associados, que adquirem a condição de Sócios pelas formas e com as categorias estipuladas em Regulamento Geral Interno.

Artº 2º – Os Associados Efectivos, obrigatoriamente, e os de outras categorias que o Regulamento Geral Interno especifique, contribuem com o pagamento de quotas individuais, cujo montante é fixado em Assembleia Geral, as quais integram as receitas ordinárias da Academia.

Artº 3º – A Academia tem a sua sede no Largo Júlio Castilho nº 3, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Artº 4º – A Academia tem por fim a promoção sócio-cultural dos Associados, através da actividade cultural, da prática desportiva e da acção recreativa, estando-lhe vedada toda e qualquer acção ou manifestação de natureza política ou religiosa, ou susceptível de ser considerada xenófoba ou socialmente discriminatória.

Artº 5º – O funcionamento da Academia será garantido pelos órgãos sociais, e reger-se-á de forma prevalecente pelo disposto nos artºs 171º a 178º do Código Civil Português e supletivamente pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Geral Interno, cujas disposições em caso nenhum poderão ser contrárias ao estipulado naquele normativo legal. São órgãos da Academia a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

§ 1º – A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos Associados no pleno gozo dos seus direitos de Sócio e quando reunida é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por três membros, um dos quais será o Presidente.

A Assembleia Geral reunirá no mínimo uma vez anualmente para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção e do respectivo Parecer do Conselho Fiscal, e ainda sempre que para o efeito for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos termos estipulados no Regulamento Geral Interno.

São competências da Assembleia Geral as que lhe são cometidas por Lei e pelo Regulamento Geral Interno.

§ 2º – A Direcção é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco, um dos quais será o Presidente, e que tem as competências e a forma de deliberar estipuladas no Regulamento Geral Interno.

§ 3º – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, um dos quais será o Presidente, tem as competências e a forma de deliberar estipuladas no Regulamento Geral Interno.

Artº 6 – A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo os respectivos Presidentes obrigatoriamente designados nominalmente para o cargo.

Artº 7º – A representação da Academia, em juízo ou fora dele, compete à Direcção, nos termos estipulados no Regulamento Geral Interno, ou a mandatários por ela constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.

Artº 8º – A Academia perdura por tempo indeterminado e a sua dissolução só poderá ocorrer nos termos legalmente previstos. Em caso de dissolução, o património da Academia que estiver livre de encargos e o que não esteja afecto a um fim específico por vontade do respectivo doador, reverterá a favor de uma obra de carácter social sem fins lucrativos a designar por deliberação da Assembleia Geral.

Artº 9º – Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno que, para todos os efeitos, incluindo a forma de aprovação e alteração, tem força de Estatutos.

Voltar para o topo